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Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
O que é a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados?

"A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde e Apoio Social é uma parceria entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho e Solidariedade Social com o objectivo de promover a continuidade dos cuidados de saúde e apoio social a todo o cidadão que sofra, temporária ou definitivamente, de algum grau de dependência."

Intervenção do Ministro da Saúde no 1º aniversário da Rede de Cuidados Continuados em 24 de Maio de 2007

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados é a resposta do Estado que tem por objectivo assegurar aos cidadãos um modelo de intervenção e articulação da Saúde e da Segurança Social para os cuidados continuados e paliativos. Envolve a participação e colaboração de diversos parceiros (públicos, privados e sociais), a sociedade civil e o Estado com principal incentivador. Constitui um novo nível intermédio de Cuidados de Saúde e Apoio Social.

Objectivos

Os objectivos da Rede de Cuidados Continuados Integrados incluem o desenvolvimento de um continuum de cuidados, desde a alta hospitalar até ao domicílio do doente.

"Constitui objectivo geral da Rede a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência." (Decreto Lei 101/2006, Capítulo I, Art.º 4.º).

Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde e no Sistema da Segurança Social, estendem-se por períodos que se prolongam para além do necessário para tratamento da fase aguda da doença e visam:

  • A reabilitação, a readaptação e a reintegração social;
  • A provisão e manutenção do conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis.

"Os cuidados paliativos centram-se no alívio do sofrimento das pessoas, na provisão de conforto e qualidade de vida e no apoio às famílias, segundo os níveis de diferenciação consignados no Programa Nacional de Cuidados Paliativos do Plano Nacional de Saúde." (Decreto Lei 101/2006, Capítulo I, Art.º 5.º).

Legislação
A Rede Nacional de Cuidados Paliativos é criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de Junho, que estabelece a composição da Rede e os seus objectivos, define o seu modelo de coordenação, as suas competências e a tipologia da Rede. Define ainda quais os destinatários da Rede, os critérios de ingresso, a mobilidade dentro da Rede e a sua organização.
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A Rede Nacional De Cuidados Continuados Integrados é implementada progressivamente  e, no seu primeiro ano de vigência, concretiza-se através de experiências piloto. O Despacho n.º17516/2006 define a implantação territorial dessas experiências piloto.
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O Despacho normativo n.º 12/2006 define os termos e as condições em que a Segurança Social comparticipa, por utente, os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e nas unidades de longa duração e manutenção da Rede.
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A Portaria 1087A/2007, de 5 de Setembro revoga integralmente a Portaria 994/2006 que fixava os preços cuidados de saúde e apoio social pelas Unidades de internamento e ambulatório no âmbito das experiências piloto da RNCCI.

Terminado o período das experiências piloto e respectiva monitorização, procedeu-se a alguns ajustamentos e alterações, nomeadamente a nível de preços dos serviços prestados pelas Unidades da RNCCI, com a actualização dos preços a cobrar pelas instituições e condições de instalação e funcionamento das respectivas unidades.

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