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COMO AJUDAR A ADVITA

APOIE O CUIDADOR. AJUDE A ADVITA A FAZER MAIS.

Todos podemos vir a precisar de cuidados – Dê um donativo à ADVITA e/ou consigne 0,5% do seu IRS.

Vale a pena investir no apoio a quem Cuida e Dignificar a nobre tarefa de cuidar.

Dê um donativo à ADVITA - NIB 0007.0023.00770920003.02

Os donativos à ADVITA – Associação sem fins lucrativos reconhecida com IPSS – beneficiam do seguinte enquadramento em sede de Estatutos de Benefícios Fiscais – EBF (DL 108/2008 de 26 de Junho):


- Os donativos monetários de pessoas individuais, declarados em sede de IRS, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artº 63º do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) podem ser deduzidos à colecta do ano a que dizem respeito, pelo valor de 25% do donativo concedido;


- Os donativos monetários de empresas concedidos sem contrapartidas, nos termos do artº 61º do EBF, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC, nos termos do disposto na alínea a) do nº 3 do artº 62º do EBF, em valor correspondente a 130% do montante concedido.


Os donativos são dedutíveis, podendo ser deduzidos à colecta do ano em que são efectuados. Para isso, na sua declaração anual de IRS deve ser preenchido o campo 7 do Anexo H do seguinte modo: 720 (código benefício), ---- € (valor dos donativo (s) efectuados (s) à ADVITA e 504 605 321 (NIF da ADVITA).


A ADVITA está reconhecida como IPSS pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, com inscrição 42/02 a fls. 69 do livro das Associações de Solidariedade Social (no Instituto de Solidariedade e Segurança Social), com publicação na folha 10714 do Diário da República III série nº 106 de 1/6/06.

Depois de preenchido envie pelo correio ou por fax. Receberá em sua casa o recibo correspondente.

Consigne 0,5% do seu IRS à ADVITA na altura do preenchimento da sua declaração do seu IRS:

A ADVITA pode ser entidade beneficiária de 0,5% do IRS de pessoas individuais, sem qualquer encargo para a pessoa: basta preencher o campo 9 do Anexo H (benefícios fiscais e deduções), marcando um X no campo Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública e inscrevendo no campo 901 (NIPC) o nº fiscal da ADVITA: 504 605 321.


Com o seu apoio ajudará a ADVITA a fazer mais e melhor, ajudando quem mais precisa.


Obrigada por nos ajudar!


ADVITA – Associação para o Desenvolvimento de Novas Iniciativas para a Vida
Rua Prof. Carlos Alberto Mota Pinto nº 17 – 9º, 1070-313 LISBOA
Pessoa Colectiva nº 504 605 321
Tel. +351 213 163 275
Fax +351 213 530 292
Mail: info@advita.pt

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